As dúvidas mais freqüentes sobre previdência própria

As dúvidas mais freqüentes sobre previdência própria
 
caderno 1
 
EDMILSON GASPAR DE MELO
 
1ª Edição
 
Publicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Preto e Região
 
ÍNDICE
Apresentação..........................................................................09
Introdução..............................................................................11
CAPÍTULO UM....................................................................13
I-Definições  gerais................................................................13
II-Definições quanto à entidade gestora................................14
III-Do regime próprio de previdência social.........................16
IV-Da extinção do regime próprio........................................16
V-Dos segurados do RPPS....................................................18
VI-Aposentado que retornar ao serviço público....................19
VII-Da manutenção da filiação..............................................19
VIII-Da contribuição dos servidores cedidos,
afastados e licenciados...........................................................19
IX-Da base de cálculo das contribuições................................21
X-Da incidência de contribuições...........................................21
XI-Da contribuição de inativo e pensionista...........................22
XII-Do funcionamento da unidade gestora.............................22
XIII-Da  escrituração  contábil................................................23
XIV-Do registro individualizado do
segurado do RPPS...................................................................24
XV-Do acesso do segurado às
Informações do  regime..........................................................24
XVI-Do custeio do RPPS..........................................................24
XVII-Do caráter contributivo do  RPPS....................................25
XVIII-Dos limites de contribuição no RPPS.............................25
XIX-Do parcelamento de débitos............................................26
XX-Da vedação de dação em pagamento..............................27
XXI-Definição  de dívida previdenciária..................................27
XXII-Das folhas de pagamento e dos recolhimentos.............27
XXIII-Da utilização dos recursos previdenciários....................28
XXIV-Da taxa de administração do RPPS................................29
XXV-Da vedação de convênio, consórcio
ou outra forma de associação................................................30
XXVI-Da vedação de inclusão de parcela
temporária nos benefícios......................................................31
 
XXVII-Do atendimento de solicitação do MPS.......................32
XXVIII-Da aplicação dos
 
APRESENTAÇÃO
 
O acesso  ao  conjunto  de  normas  jurídicas,  que  regulam  o regime  próprio  de  previdência,  é  um  instrumento fundamental para uma gestão administrativa e financeira
responsável. O amplo conhecimento dessas normas contribui  para a  melhoria  da  arrecadação  previdenciária  própria,  e,  a  médio  e longo prazo, garante o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência social.
O equilíbrio econômico-financeiro é, por sua vez, um objetivo a ser  perseguido  por  todos  os  administradores  públicos.  Essa  é  a forma  mais  eficiente  de  assegurar  a  boa  gestão  dos  recursos públicos e, também, de   fortalecer as previdências dos servidores
públicos, que têm muito a contribuir para o desenvolvimento social do nosso País.
A  publicação  "AS  DÚV IDAS   MAIS  FREQÜENTES  SOBRE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA", de Edmilson Gaspar de Melo, que reúne um conjunto de normas de regulamentação do setor, se constitui em  um  instrumento    necessário  para  a  criação  de  uma  cultura previdenciária, que ajude na  solução de  eventuais desequilíbrios dos regimes próprios de previdência social de Estados, Municípios e Distrito Federal.
Certamente,  a  compilação  dessas  normas,  organizada  pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de  São José do  Rio Preto  -  (SSPM  -  CUT),  facilitará  muito  o  trabalho  dos administradores  públicos.  Será,  portanto,  uma  valiosa  fonte  de consulta para os estudiosos da matéria previdenciária, uma vez que reúne, numa única publicação, todos os normativos da previdência dos servidores públicos.
Nos últimos anos, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos  passou  por  significativas  alterações,  o  que  exige  dos gestores públicos um grande esforço de atualização. Em nove anos, foram  três  emendas  constitucionais  promulgadas  -  20/1998,
41/2003  e  47/2005  -  e  duas  leis  sancionadas  -  9.717/1998  e 10.887/2004  - sobre  o assunto, o que  demonstra a  importância desta publicação.
Parabenizo os dirigentes do Sindicato de São José do Rio Preto por esta  iniciativa, que certamente  vai contribuir  para  a  evolução da gestão  previdenciária  dos  regimes  próprios,  com  resultados positivos  nas  contas  previdenciárias  dos  estados  e  municípios brasileiros.
LUIZ MARINHO
Ministro da Previdência Social
 
INTRODUÇÃO
 
A diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Preto, diante da quantidade de servidores envolvidos, do  volume  de  recursos  financeiros  desses servidores  nesta  questão  e cumprindo  seu dever  de  defender  os interesses  desses  trabalhadores,  faz  publicar  este  trabalho  para tornar  conhecidos  os  direitos  dos  servidores  titulares  de  cargo efetivo que tenham Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Ao dar uma visão geral de como deve funcionar uma entidade gestora de previdência (no caso de São José do Rio Preto a RIOPRETOPREV) e o Regime Próprio de Previdência do Município, Estado e da União, esta diretoria tem certeza de estar contribuindo para a difusão da cultura previdenciária, fundamental para o nosso futuro.
Com normas  legais  que  estão  sendo  publicadas  desde  a Emenda  Constitucional  nº  20,  de  15  de  dezembro  de  1998, passando pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, Emenda constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e da Lei
9.717, de  27  de  novembro  de  1998,  (que  dispõe  sobre  a organização  e  funcionamento  dos  RPP Ss)  e  mais  Leis Complementares,  Leis  Ordinárias,  Medidas  Provisórias,  Decretos, Portarias,  Orientações  Normativas  e  Resoluções,  a  matéria         previdência   adquire  grande   complexidade,  dificultando sobremaneira o  entendimento por  parte  dos  Servidores  Públicos sobre o papel dos RPPSs, da forma como devem funcionar para que possam de fato, garantir os seus direitos previdenciários, e quais são os seus direitos.
O conteúdo básico desta publicação foi retirado da Orientação Normativa nº 01, de 23 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. em 25 de janeiro de  2007,  ela  define  os  parâmetros  para funcionamento das Entidades Gestoras , dos Regimes Próprios de Previdência Social, e os direitos dos servidores públicos da União, Estados e Municípios.
Dividimos o texto em três partes, na primeira damos uma visão geral do que é um Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, e de pág. 10 como deve funcionar uma  entidade gestora  de previdência, esta visão  é  importante,  pois  a  garantia  dos  direitos  dos  servidores depende muito da administração da entidade, de quem administra e  de  como  são  administrados  os  recursos  previdenciários.  A segunda parte é toda dedicada aos direitos dos servidores, quais são esses  direitos,  qual  e  melhor  momento  para  exercer  esses diretos,  na  terceira  parte  publicamos  os  anexos  em  forma  de tabelas, para auxiliar na compreensão do texto.
 
CAPÍTULO UM
 
I - DEFINIÇÕES GERAIS
Vamos começar por algumas definições que nos serão muito úteis. Ente  federativo: a  União,  os  Estados,  o  Distrito  Federal  e  os Municípios. Regime  Próprio  de  Previdência  Social  -  RPPS: o  sistema  de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos  os benefícios  de aposentadoria  e  pensão  por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal; RPPS  em  extinção: o  RPPS  do  ente  federativo  que  não  mais
assegura  a  todos  os  servidores titulares  de  cargo  efetivo e  seus dependentes, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mas  ainda  mantêm  a  responsabilidade  pela  concessão  e manutenção de benefícios previdenciários dos servidores titulares de cargo efetivo e seus dependentes que tenham adquirido direito a esses benefícios antes da extinção do RPPS. RPPS extinto: o  RPPS  do  ente  federativo  que  teve  cessado  a responsabilidade  pela  concessão  e  manutenção  de  benefícios previdenciários, ou seja, quando não tiver mais nenhum servidor que tenha implementado o direito de se aposentar ou aposentado ou pensionista que recebiam do Município antes deste mudar seu Regime Previdenciário. Unidade gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração  pública  de  cada  ente  federativo  que  tenha  por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do  RPPS, incluindo a arrecadação  e  gestão de  recursos  e  fundos previdenciários, a concessão, o pagamento  e  a manutenção  dos benefícios.
Cargo efetivo: o conjunto  de  atribuições,  dever es  e responsabilidades  específicas  definidas  em  estatutos  dos  entes federativos  cometidas  a  um  servidor  aprovado  por  meio  de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo  sua   natureza,  complexidade   e  grau  de pág. 12 responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo.
É importante notar que de acordo com o parágrafo único do artigo 2º, da Orientação Normativa Nº 01, de 23 de janeiro de 2.007, da Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, para efeitos de contagem do tempo de carreira, será também considerado o tempo cumprido em emprego, função ou cargo de natureza não efetiva até 16 de dezembro de 1998.
Tempo de efetivo  exercício  no  serviço  público: o  tempo  de exercício  de  cargo,  função  ou  emprego  público,  ainda  que descontínuo, na administração direta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos.
Remuneração do cargo efetivo: o  valor  constituído  pelos vencimentos  e  vantagens  pecuniárias  permanentes  desse  cargo estabelecidas  em  lei  de  cada  ente,  acrescido  dos  adicionais  de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
 
II - DAS DEFINIÇÕES QUANTO À ENTIDADE GESTORA
Recursos previdenciários: as contribuições  e  quaisquer  valores, bens, ativos e seus rendimentos vinculados ao RPPS ou ao fundo de previdência,  de  que  trata  o  art.  6º  da  Lei  nº  9.717,  de  27  de novembro de 1998. "Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e
ativos,  com  finalidade  previdenciária,  desde  que  observados  os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos: I - (Revogado pela MP nº 2.187-13, de 24.8.2001)  Anterior  I -  estabelecimento  de  estrutura técnico-administrativa, com conselhos de administração e fiscal e autonomia financeira; II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa; pág. 13
 
III - (Revogado pela MP nº 2.187-13, de 24.8.2001) Anterior  III  -  aporte  de  capital  inicial  em  valor  a  ser  definido conforme diretrizes gerais; IV  -  aplicação de  recursos, conforme estabelecido pelo  Conselho Monetário Nacional; V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da
administração indireta e aos respectivos segurados; VI  -  vedação  à  aplicação  de  recursos  em  títulos  públicos,  com exceção de títulos do Governo Federal; VII  -  avaliação  de  bens,  direitos  e  ativos  de  qualquer  natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes; VIII  -  estabelecimento  de  limites  para  a  taxa  de  administração, conforme parâmetros gerais;
IX - constituição e extinção do fundo mediante lei." Equilíbrio financeiro: a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.  Equilíbrio atuarial: a garantia de  equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, em longo prazo.
Taxa de administração: o valor estabelecido em legislação de cada ente, para custear as despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS. pág. 14
 
Continua...(estaremos publicando o restante nos próximos dias)