As dúvidas mais freqüentes sobre previdência própria
As dúvidas mais freqüentes sobre previdência própria
caderno 1
EDMILSON GASPAR DE MELO
1ª Edição
Publicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Preto e Região
ÍNDICE
Apresentação..........................................................................09
Introdução..............................................................................11
CAPÍTULO UM....................................................................13
I-Definições gerais................................................................13
II-Definições quanto à entidade gestora................................14
III-Do regime próprio de previdência social.........................16
IV-Da extinção do regime próprio........................................16
V-Dos segurados do RPPS....................................................18
VI-Aposentado que retornar ao serviço público....................19
VII-Da manutenção da filiação..............................................19
VIII-Da contribuição dos servidores cedidos,
afastados e licenciados...........................................................19
IX-Da base de cálculo das contribuições................................21
X-Da incidência de contribuições...........................................21
XI-Da contribuição de inativo e pensionista...........................22
XII-Do funcionamento da unidade gestora.............................22
XIII-Da escrituração contábil................................................23
XIV-Do registro individualizado do
segurado do RPPS...................................................................24
XV-Do acesso do segurado às
Informações do regime..........................................................24
XVI-Do custeio do RPPS..........................................................24
XVII-Do caráter contributivo do RPPS....................................25
XVIII-Dos limites de contribuição no RPPS.............................25
XIX-Do parcelamento de débitos............................................26
XX-Da vedação de dação em pagamento..............................27
XXI-Definição de dívida previdenciária..................................27
XXII-Das folhas de pagamento e dos recolhimentos.............27
XXIII-Da utilização dos recursos previdenciários....................28
XXIV-Da taxa de administração do RPPS................................29
XXV-Da vedação de convênio, consórcio
ou outra forma de associação................................................30
XXVI-Da vedação de inclusão de parcela
temporária nos benefícios......................................................31
XXVII-Do atendimento de solicitação do MPS.......................32
XXVIII-Da aplicação dos
APRESENTAÇÃO
O acesso ao conjunto de normas jurídicas, que regulam o regime próprio de previdência, é um instrumento fundamental para uma gestão administrativa e financeira
responsável. O amplo conhecimento dessas normas contribui para a melhoria da arrecadação previdenciária própria, e, a médio e longo prazo, garante o equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de previdência social.
O equilíbrio econômico-financeiro é, por sua vez, um objetivo a ser perseguido por todos os administradores públicos. Essa é a forma mais eficiente de assegurar a boa gestão dos recursos públicos e, também, de fortalecer as previdências dos servidores
públicos, que têm muito a contribuir para o desenvolvimento social do nosso País.
A publicação "AS DÚV IDAS MAIS FREQÜENTES SOBRE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA", de Edmilson Gaspar de Melo, que reúne um conjunto de normas de regulamentação do setor, se constitui em um instrumento necessário para a criação de uma cultura previdenciária, que ajude na solução de eventuais desequilíbrios dos regimes próprios de previdência social de Estados, Municípios e Distrito Federal.
Certamente, a compilação dessas normas, organizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Preto - (SSPM - CUT), facilitará muito o trabalho dos administradores públicos. Será, portanto, uma valiosa fonte de consulta para os estudiosos da matéria previdenciária, uma vez que reúne, numa única publicação, todos os normativos da previdência dos servidores públicos.
Nos últimos anos, o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos passou por significativas alterações, o que exige dos gestores públicos um grande esforço de atualização. Em nove anos, foram três emendas constitucionais promulgadas - 20/1998,
41/2003 e 47/2005 - e duas leis sancionadas - 9.717/1998 e 10.887/2004 - sobre o assunto, o que demonstra a importância desta publicação.
Parabenizo os dirigentes do Sindicato de São José do Rio Preto por esta iniciativa, que certamente vai contribuir para a evolução da gestão previdenciária dos regimes próprios, com resultados positivos nas contas previdenciárias dos estados e municípios brasileiros.
LUIZ MARINHO
Ministro da Previdência Social
INTRODUÇÃO
A diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Preto, diante da quantidade de servidores envolvidos, do volume de recursos financeiros desses servidores nesta questão e cumprindo seu dever de defender os interesses desses trabalhadores, faz publicar este trabalho para tornar conhecidos os direitos dos servidores titulares de cargo efetivo que tenham Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Ao dar uma visão geral de como deve funcionar uma entidade gestora de previdência (no caso de São José do Rio Preto a RIOPRETOPREV) e o Regime Próprio de Previdência do Município, Estado e da União, esta diretoria tem certeza de estar contribuindo para a difusão da cultura previdenciária, fundamental para o nosso futuro.
Com normas legais que estão sendo publicadas desde a Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, passando pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, Emenda constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e da Lei
9.717, de 27 de novembro de 1998, (que dispõe sobre a organização e funcionamento dos RPP Ss) e mais Leis Complementares, Leis Ordinárias, Medidas Provisórias, Decretos, Portarias, Orientações Normativas e Resoluções, a matéria previdência adquire grande complexidade, dificultando sobremaneira o entendimento por parte dos Servidores Públicos sobre o papel dos RPPSs, da forma como devem funcionar para que possam de fato, garantir os seus direitos previdenciários, e quais são os seus direitos.
O conteúdo básico desta publicação foi retirado da Orientação Normativa nº 01, de 23 de janeiro de 2007, publicada no D.O.U. em 25 de janeiro de 2007, ela define os parâmetros para funcionamento das Entidades Gestoras , dos Regimes Próprios de Previdência Social, e os direitos dos servidores públicos da União, Estados e Municípios.
Dividimos o texto em três partes, na primeira damos uma visão geral do que é um Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, e de pág. 10 como deve funcionar uma entidade gestora de previdência, esta visão é importante, pois a garantia dos direitos dos servidores depende muito da administração da entidade, de quem administra e de como são administrados os recursos previdenciários. A segunda parte é toda dedicada aos direitos dos servidores, quais são esses direitos, qual e melhor momento para exercer esses diretos, na terceira parte publicamos os anexos em forma de tabelas, para auxiliar na compreensão do texto.
CAPÍTULO UM
I - DEFINIÇÕES GERAIS
Vamos começar por algumas definições que nos serão muito úteis. Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal; RPPS em extinção: o RPPS do ente federativo que não mais
assegura a todos os servidores titulares de cargo efetivo e seus dependentes, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, mas ainda mantêm a responsabilidade pela concessão e manutenção de benefícios previdenciários dos servidores titulares de cargo efetivo e seus dependentes que tenham adquirido direito a esses benefícios antes da extinção do RPPS. RPPS extinto: o RPPS do ente federativo que teve cessado a responsabilidade pela concessão e manutenção de benefícios previdenciários, ou seja, quando não tiver mais nenhum servidor que tenha implementado o direito de se aposentar ou aposentado ou pensionista que recebiam do Município antes deste mudar seu Regime Previdenciário. Unidade gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública de cada ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
Cargo efetivo: o conjunto de atribuições, dever es e responsabilidades específicas definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Carreira: a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e grau de pág. 12 responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo.
É importante notar que de acordo com o parágrafo único do artigo 2º, da Orientação Normativa Nº 01, de 23 de janeiro de 2.007, da Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, para efeitos de contagem do tempo de carreira, será também considerado o tempo cumprido em emprego, função ou cargo de natureza não efetiva até 16 de dezembro de 1998.
Tempo de efetivo exercício no serviço público: o tempo de exercício de cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na administração direta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos.
Remuneração do cargo efetivo: o valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes desse cargo estabelecidas em lei de cada ente, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
II - DAS DEFINIÇÕES QUANTO À ENTIDADE GESTORA
Recursos previdenciários: as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus rendimentos vinculados ao RPPS ou ao fundo de previdência, de que trata o art. 6º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. "Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e
ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos: I - (Revogado pela MP nº 2.187-13, de 24.8.2001) Anterior I - estabelecimento de estrutura técnico-administrativa, com conselhos de administração e fiscal e autonomia financeira; II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa; pág. 13
III - (Revogado pela MP nº 2.187-13, de 24.8.2001) Anterior III - aporte de capital inicial em valor a ser definido conforme diretrizes gerais; IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional; V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da
administração indireta e aos respectivos segurados; VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal; VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes; VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;
IX - constituição e extinção do fundo mediante lei." Equilíbrio financeiro: a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro. Equilíbrio atuarial: a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, em longo prazo.
Taxa de administração: o valor estabelecido em legislação de cada ente, para custear as despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS. pág. 14
Continua...(estaremos publicando o restante nos próximos dias)