Notícia
O CUSTO DA IRRESPONSABILIDADE
A Prefeitura de Rio Preto quer demitir quatro funcionários que participaram da paralisação organizada pela Associação da Educação Municipal em abril de 2016. E, para tanto, ingressou com ação judicial pedindo a punição por improbidade que prevê a perda do cargo público e multa equivalente até 100 vezes o atual salário do servidor.
Depois de dezenas de suspensões e advertências, aplicadas em março deste ano, a atual administração vai além do impensável prejudicar os servidores que, acreditando que a Atem era um sindicato legalmente constituído, participaram de um protesto por salários.
De nossa parte, esclarecemos que repudiamos a atitude e estamos defendendo os servidores vítimas desta atrocidade. Mas, consideramos oportuno uma reflexão das irresponsabilidades que resultaram da divisão da base sindical dos servidores municipais apenas para dar palanque eleitoral para um insignificante partido político.
Porém, pior do que a divisão é a conduta irresponsável dos supostos dirigentes sindicais desta “associação” que se escondem atrás de convocatórias anônimas para transformar a greve, principal instrumento de luta reivindicatória, em falta justificada para “doação de sangue” e adotar o “caos” no serviço público como método de ação sindical para a conquista de reajuste salarial como aconteceu no último dia 4 de abril de 2016. São dirigentes que usam a política do “faça o que falo, mas não faça o que eu faço”. Pois, eles próprios não fizeram “doação de sangue” e não sofreram punições além da advertência.
A realização de uma greve no serviço público só pode ser convocada pelo sindicato da categoria e em respeito a legislação que regula o exercício do direito de greve.
Depois de dezenas de suspensões e advertências, aplicadas em março deste ano, a atual administração vai além do impensável prejudicar os servidores que, acreditando que a Atem era um sindicato legalmente constituído, participaram de um protesto por salários.
De nossa parte, esclarecemos que repudiamos a atitude e estamos defendendo os servidores vítimas desta atrocidade. Mas, consideramos oportuno uma reflexão das irresponsabilidades que resultaram da divisão da base sindical dos servidores municipais apenas para dar palanque eleitoral para um insignificante partido político.
Porém, pior do que a divisão é a conduta irresponsável dos supostos dirigentes sindicais desta “associação” que se escondem atrás de convocatórias anônimas para transformar a greve, principal instrumento de luta reivindicatória, em falta justificada para “doação de sangue” e adotar o “caos” no serviço público como método de ação sindical para a conquista de reajuste salarial como aconteceu no último dia 4 de abril de 2016. São dirigentes que usam a política do “faça o que falo, mas não faça o que eu faço”. Pois, eles próprios não fizeram “doação de sangue” e não sofreram punições além da advertência.
A realização de uma greve no serviço público só pode ser convocada pelo sindicato da categoria e em respeito a legislação que regula o exercício do direito de greve.
14 de julho de 2018