Notícia
ACORDO OU EXECUÇÃO?
Durante o processo de negociação com a Secretaria Municipal de Administração, em 2017, conseguimos incluir na Lei Complementar 539/17 a possibilidade de acordo administrativo extra judicial para recebimento dos valores devidos em função da decisão favorável na Ação das Referências (art. 31 da LC 539/17).
E, após um longo período de negociação entramos em entendimento com a Secretaria Municipal de Administração para o OFERECIMENTO de acordo de pagamento imediato aos servidores que estão cobertos pela Ação das Referências (todos os servidores que ficaram 4 anos na referência salarial R1). Para tanto, no primeiro momento, serão consultados se aceitam ou não fazer acordo os 2.300 servidores que não ingressaram com ação de execução. No mês de dezembro serão convocados os servidores da educação e os servidores das outras secretarias nos primeiros meses de 2019.
É importante saber que o acordo cobre apenas os últimos 5 anos.
Para os servidores que ingressaram na justiça com a ação de execução haverá, no ano que vem, um novo processo de negociação. Agora é importante que todos os interessados saibam que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recente decisão, reconheceu que a Ação das Referência atende também aos servidores que não estão na lista que foi anexada ao processo. Assim, o nosso Sindicato coloca-se a disposição de todos os servidores que ainda não ingressaram com execução da ação de referências para o esclarecimento de dúvidas e orientações antes de fazerem o acordo.
E, após um longo período de negociação entramos em entendimento com a Secretaria Municipal de Administração para o OFERECIMENTO de acordo de pagamento imediato aos servidores que estão cobertos pela Ação das Referências (todos os servidores que ficaram 4 anos na referência salarial R1). Para tanto, no primeiro momento, serão consultados se aceitam ou não fazer acordo os 2.300 servidores que não ingressaram com ação de execução. No mês de dezembro serão convocados os servidores da educação e os servidores das outras secretarias nos primeiros meses de 2019.
É importante saber que o acordo cobre apenas os últimos 5 anos.
Para os servidores que ingressaram na justiça com a ação de execução haverá, no ano que vem, um novo processo de negociação. Agora é importante que todos os interessados saibam que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recente decisão, reconheceu que a Ação das Referência atende também aos servidores que não estão na lista que foi anexada ao processo. Assim, o nosso Sindicato coloca-se a disposição de todos os servidores que ainda não ingressaram com execução da ação de referências para o esclarecimento de dúvidas e orientações antes de fazerem o acordo.
07 de dezembro de 2018