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FIM DA PREVIDÊNCIA

Quando um governo fala em “Reforma da Previdência” o que se discute são as regras de acesso à aposentadoria e pensão. E, este debate é muito importante porque vai definir a possibilidade ou não de se desfrutar da merecida aposentadoria e em que condições.
Porém, a proposta de “Reforma da Previdência” apresentada pelo presidente Bolsonaro vai muito além da alteração das regras e condições para aposentadoria e pensão. A proposta ACABA COM A PREVIDÊNCIA, ou para melhor entendimento: acaba com a proteção previdenciária na forma construída por décadas de luta dos trabalhadores.
Na proposta, lei complementar deverá dispor sobre todos os aspectos essenciais dos direitos previdenciários dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada. E, até aprovação dessas Leis Complementares, vigorarão regras de transição, provisoriamente dirigidas para os atuais ocupantes de cargos públicos e disposições transitórias, aplicáveis a quem ingressar no serviço público após sua publicação.
As alterações ‘provisórias’, mas com impactos definitivos sobre os servidores públicos, impõe idades mínimas progressivas, regras de cálculo de benefício que reduzem os seus valores, aumento de requisitos para ter acesso a aposentadoria, reduções em valores de pensões, limitações a acumulações de benefícios, e uma elevada taxação dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas, notadamente no serviço público, sob o mentiroso argumento de “fazer com que os que ganham mais paguem mais”.
Mas, não satisfeito, o atual governo não retira da Constituição apenas as regras que disciplinam os nossos direitos previdenciários. Também o próprio modelo de previdência social, construído com a luta dos trabalhadores, está com a sua continuidade comprometida. Hoje, o trabalhador contribui e recebe benefícios pelo regime de repartição onde o trabalhador ativo contribui para que o aposentado receba o benefício. E, na modalidade de benefício definido quando quem contribui sabe quanto vai receber.
O modelo que emerge desta Reforma aponta para a obrigatoriedade da capitalização individual e na modalidade de contribuição definida. Ou seja, todo trabalhador vai abrir uma conta bancária a qual será abastecida apenas pela sua contribuição (o município, no caso do servidor público, não contribui) e aplicada no mercado de ações cujo resultado financeiro será sua aposentadoria. Então, nestas condições, o trabalhador só vai saber quanto vai contribuir, enquanto ativo, e não saberá quanto vai receber (ou por quanto tempo), na aposentadoria.
Os outros benefícios previdenciários, além da aposentadoria, como a Licença Maternidade e o Auxílio-doença terão garantia de “coberturas mínimas”. Ou seja, a Lei Complementar que no futuro disciplinará o pagamento destes benefícios trará dificuldades para o seu acesso e redução no valor a ser pago.
Para evitar o fim da previdência como um instrumento de proteção social devemos fazer o mesmo que os trabalhadores fizeram no passado: lutar!

28 de fevereiro de 2019