Notícia

CÂMARA... PRA QUE?

Atendendo solicitação do nosso Sindicato, o vereador Marco Rillo está organizando a realização de uma Audiência Pública para debater a implantação da Lei Municipal 12.953/18, que prevê a instalação de câmeras de monitoramento nas escolas do município. A proposição foi apresentada pelo representante do sindicato no Conselho Municipal de Educação, Celso Barreiro, e debatida pelos conselheiros que entenderam ser de fundamental importância a participação do Conselho nesta audiência. O CME se fará representar pela sua presidente Maria das Graças do Carmo Bertasso. Além do representante do SSPM e do CME, também, deverão participar os representantes da ATEM e os responsáveis pela implementação do programa pela Secretaria Municipal de Educação. A Audiência será realizada no dia 15 de agosto em horário que permita a participação dos munícipes interessados, em especial os professores, gestores e pais dos alunos das escolas municipais de Rio Preto.
Os objetivos da audiência são, de acordo com o ofício encaminhado pelo sindicato ao Conselho Municipal de educação:
1)    Suprir a comunidade de informações e instrumentos de acompanhamento das ações desenvolvidas pela SME com vistas ao aprimoramento do projeto em consonância com as diretrizes traçadas pelo Plano Municipal de Educação (Lei 11.767/2015), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e os princípios e diretrizes da legislação da educação em vigor (em particular, a Lei Federal 9394/96); 
2)    Debater as possibilidades e limites da utilização de imagens e áudios, eventualmente coletados em sala de aula pelas unidades escolares; e seus impactos pedagógicos, jurídicos e administrativos nas escolas de Rio Preto;
3)    Propor ao Conselho Municipal de Educação que aprove e encaminhe indicação específica sobre a regulamentação da Lei 12953/18 nas escolas municipais de Rio Preto com o propósito de assegurar a consecução dos objetivos da educação municipal;
4)    Encaminhar ao CME, documento-síntese das resoluções da audiência pública, com o objetivo de contribuir com a construção da referida indicação ou documento legal adequado para a regulamentação do tema proposto pela norma legal.

01 de agosto de 2019