Notícia
Sindicato conquista vitória na justiça para GCMs
O SSPM conquistou uma vitória na justiça importante para os GCMs (Guardas Civis Municipais) em ação que obriga a Prefeitura a realizar a avaliação de desempenho destes servidores fato que não aconteceu nos anos de 2019 e 2020. Esta avaliação é um dos itens que fazem parte obrigatório de um possível progressão dos Guardas na sua carreira.
A decisão favorável aos GCMs foi proferida no dia 10 de março, em 1ª instancia pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Tatiana Pereira Viana Santos, que determinou que a Prefeitura tem a obrigação de realizar essa avaliação conforme determina a Lei Complementar 331/10.
Em trecho da decisão da juíza destaca: “Como se pode observar dos artigos mencionados não há discricionariedade da administração pública na realização da avaliação de desempenho dos guardas civis municipais, devendo esta ocorrer anualmente, independente da posterior promoção dos servidores, tendo o Decreto inclusive estipulado prazo para a sua realização, isto é, de janeiro a fevereiro de cada ano, já que a lei previa realização ao final de cada interstício. Note-se que o tratamento dado foi diverso do que ocorre com a promoção, em que foi explicitado no inciso II do art. 1º do Decreto Municipal que eventuais promoções decorrentes da avaliação de desempenho ocorrerão em 19 de março, deixando evidente que esta poderia não ocorrer e que depende do preenchimento dos requisitos previstos na lei complementar”, traz trecho da decisão.
Segundo Sanny Lima Braga, presidente do sindicato, após receber a demanda dos Guardas a entidade ingressou com a ação em outubro de 2020 – “queremos que a lei seja cumprida e que a avaliação seja realizada para que os Guardas não sejam prejudicados na progressão que alguns já tem direito”, salientou Sanny.
Foto: Igor Andreade
A decisão favorável aos GCMs foi proferida no dia 10 de março, em 1ª instancia pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Tatiana Pereira Viana Santos, que determinou que a Prefeitura tem a obrigação de realizar essa avaliação conforme determina a Lei Complementar 331/10.
Em trecho da decisão da juíza destaca: “Como se pode observar dos artigos mencionados não há discricionariedade da administração pública na realização da avaliação de desempenho dos guardas civis municipais, devendo esta ocorrer anualmente, independente da posterior promoção dos servidores, tendo o Decreto inclusive estipulado prazo para a sua realização, isto é, de janeiro a fevereiro de cada ano, já que a lei previa realização ao final de cada interstício. Note-se que o tratamento dado foi diverso do que ocorre com a promoção, em que foi explicitado no inciso II do art. 1º do Decreto Municipal que eventuais promoções decorrentes da avaliação de desempenho ocorrerão em 19 de março, deixando evidente que esta poderia não ocorrer e que depende do preenchimento dos requisitos previstos na lei complementar”, traz trecho da decisão.
Segundo Sanny Lima Braga, presidente do sindicato, após receber a demanda dos Guardas a entidade ingressou com a ação em outubro de 2020 – “queremos que a lei seja cumprida e que a avaliação seja realizada para que os Guardas não sejam prejudicados na progressão que alguns já tem direito”, salientou Sanny.
Foto: Igor Andreade
10 de março de 2021