Notícia
Ação do SSPM a favor dos GCMs obrigando avaliação é mantida no Tribunal de Justiça
A desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) rejeitou nesta quarta-feira (12) recurso da Prefeitura de Rio Preto contra ação ganha pelo Nosso Sindicato-SSPM em prol dos Guardas Civis Municipais (GCMs) no inicio do mês de março deste ano.
A ação obriga a Prefeitura a realizar a avaliação de desempenho destes servidores fato que não aconteceu nos anos de 2019 e 2020. Esta avaliação é um dos itens que fazem parte obrigatória de uma possível progressão dos Guardas na sua carreira.
A decisão favorável aos GCMs em 1ª instância foi proferida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Tatiana Pereira Viana Santos, que na oportunidade determinou que a Prefeitura tem a obrigação de realizar essa avaliação conforme determina a Lei Complementar 331/10.
Em trecho a desembargadora destaca que “Apesar dos esforços, a r. sentença é irretocável” referindo-se a decisão e o embasamento feito pela juíza na sua decisão em 1ª instancia. A desembargadora traz a sentença local na integra e dá outros exemplos semelhantes ocorridos nos municípios de Mauá, Itapecerica da Serra e Rio Claro.
Em outro trecho a desembargadora salienta que: “De acordo com o Plano para Evolução Funcional, o Guarda Municipal deve se submeter às avaliações anuais, para viabilizar sua promoção dentro da carreira. Esse procedimento para a avalição foi instituído por lei de tramitação regular e regulamentado por decreto, nos limites da competência Municipal (art. 144, § 8º, da CF/88). A justificativa da Municipalidade para o não cumprimento voluntário do que determina a lei não pode ser acolhida. A lei é clara ao impor a necessidade de avaliação periódica anual. Trata-se, portanto, de ato vinculado, que não deixa margem ao administrador para optar entre efetuar ou não a avaliação de desempenho”, destaca a relatora.
Segundo Sanny Lima Braga, presidente do sindicato, a decisão do TJ reforça que a Prefeitura tem que fazer a avalição dos GCMs para que eles não continuem sendo prejudicados na sua progressão de carreira.
Foto: Foto: Ivan Feitosa/Pref. Rio Preto
A ação obriga a Prefeitura a realizar a avaliação de desempenho destes servidores fato que não aconteceu nos anos de 2019 e 2020. Esta avaliação é um dos itens que fazem parte obrigatória de uma possível progressão dos Guardas na sua carreira.
A decisão favorável aos GCMs em 1ª instância foi proferida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Tatiana Pereira Viana Santos, que na oportunidade determinou que a Prefeitura tem a obrigação de realizar essa avaliação conforme determina a Lei Complementar 331/10.
Em trecho a desembargadora destaca que “Apesar dos esforços, a r. sentença é irretocável” referindo-se a decisão e o embasamento feito pela juíza na sua decisão em 1ª instancia. A desembargadora traz a sentença local na integra e dá outros exemplos semelhantes ocorridos nos municípios de Mauá, Itapecerica da Serra e Rio Claro.
Em outro trecho a desembargadora salienta que: “De acordo com o Plano para Evolução Funcional, o Guarda Municipal deve se submeter às avaliações anuais, para viabilizar sua promoção dentro da carreira. Esse procedimento para a avalição foi instituído por lei de tramitação regular e regulamentado por decreto, nos limites da competência Municipal (art. 144, § 8º, da CF/88). A justificativa da Municipalidade para o não cumprimento voluntário do que determina a lei não pode ser acolhida. A lei é clara ao impor a necessidade de avaliação periódica anual. Trata-se, portanto, de ato vinculado, que não deixa margem ao administrador para optar entre efetuar ou não a avaliação de desempenho”, destaca a relatora.
Segundo Sanny Lima Braga, presidente do sindicato, a decisão do TJ reforça que a Prefeitura tem que fazer a avalição dos GCMs para que eles não continuem sendo prejudicados na sua progressão de carreira.
Foto: Foto: Ivan Feitosa/Pref. Rio Preto
13 de maio de 2021