Notícia
Após vitória na justiça GCMs fazem Avaliação e são promovidos
Os Guardas Civis Municipais (GCMs) tiveram suas promoções para a progressão em suas carreiras confirmadas após Avaliação feita pela Prefeitura e publicação do resultado no Diário Oficial (Jornal DHoje) desta quinta-feira, dia 01º de julho.
A Avalição e progressão somente se deu graças a uma ação proposta pelo SSPM em março deste ano questionando a Administração Municipal sobre a falta da realização deste procedimento nos anos de 2019 e 2020, fato que impedia a programação dos GCMs que tinham este direito.
A Avaliação é um dos itens que fazem parte obrigatória de uma possível progressão dos Guardas na sua carreira. A decisão judicial favorável aos GCMs em 1ª instância foi proferida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Tatiana Pereira Viana Santos, em março deste ano que na oportunidade determinou que a Prefeitura tem a obrigação de realizar essa avaliação conforme determina a Lei Complementar 331/10.
A Administração recorreu da decisão ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), porém a desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho no começo de maio deste ano recusou o recurso da Prefeitura, que após esta negativa teve que aplicar a Avaliação que resultou na progressão de 31 GMCs.
Segundo Sanny Lima Braga, presidente do SSPM, a publicação do resultado é uma vitória para os GCMs que estavam sendo prejudicados na sua progressão na carreira. Por conta de decisão unilateral da Administração em não querer realizar a Avaliação anual conforme determina a legislação vigente.
Ao todo 31 Guardas Civis Municipais tiveram as suas progressões de carreira devido à realização da Avaliação.
Acompanhe abaixo a portaria na integra publicada no Diário Oficial no dia 1º de julho de 2021:
PORTARIA N.º 35.353 DE 30 DE JUNHO DE 2021
PROMOVE, por força de decisão judicial transitada em julgado, nos termos da exceção expressa na Lei Complementar nº 173/2020, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo n.º 104450-69.2020.8.26.0576, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Município de São José do Rio Preto, no quadro da GUARDA MUNICIPAL, os seguintes Guardas Municipais, nos termos dos artigos 26 e 27, da Lei Complementar n.º 408, de 24 de março de 2014, e suas posteriores alterações, combinado com os artigos 10 a 14, do Decreto n.º 16.919, de 14 de outubro de 2013 e alterações pelo Decreto nº 18.914, de 17 de maio de 2021, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação desta Portaria:
* Não há subinspetores a serem promovidos a inspetor, por antiguidade.
ADILSON VEDRONI
Secretário Municipal de Administração
A Avalição e progressão somente se deu graças a uma ação proposta pelo SSPM em março deste ano questionando a Administração Municipal sobre a falta da realização deste procedimento nos anos de 2019 e 2020, fato que impedia a programação dos GCMs que tinham este direito.
A Avaliação é um dos itens que fazem parte obrigatória de uma possível progressão dos Guardas na sua carreira. A decisão judicial favorável aos GCMs em 1ª instância foi proferida pela juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Tatiana Pereira Viana Santos, em março deste ano que na oportunidade determinou que a Prefeitura tem a obrigação de realizar essa avaliação conforme determina a Lei Complementar 331/10.
A Administração recorreu da decisão ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), porém a desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho no começo de maio deste ano recusou o recurso da Prefeitura, que após esta negativa teve que aplicar a Avaliação que resultou na progressão de 31 GMCs.
Segundo Sanny Lima Braga, presidente do SSPM, a publicação do resultado é uma vitória para os GCMs que estavam sendo prejudicados na sua progressão na carreira. Por conta de decisão unilateral da Administração em não querer realizar a Avaliação anual conforme determina a legislação vigente.
Ao todo 31 Guardas Civis Municipais tiveram as suas progressões de carreira devido à realização da Avaliação.
Acompanhe abaixo a portaria na integra publicada no Diário Oficial no dia 1º de julho de 2021:
PORTARIA N.º 35.353 DE 30 DE JUNHO DE 2021
PROMOVE, por força de decisão judicial transitada em julgado, nos termos da exceção expressa na Lei Complementar nº 173/2020, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo n.º 104450-69.2020.8.26.0576, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Município de São José do Rio Preto, no quadro da GUARDA MUNICIPAL, os seguintes Guardas Municipais, nos termos dos artigos 26 e 27, da Lei Complementar n.º 408, de 24 de março de 2014, e suas posteriores alterações, combinado com os artigos 10 a 14, do Decreto n.º 16.919, de 14 de outubro de 2013 e alterações pelo Decreto nº 18.914, de 17 de maio de 2021, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação desta Portaria:
- Pelo critério de Merecimento à INSPETOR da Guarda Municipal:
Matrícula | Nome do Servidor | Classificação | Nota Final Avaliação de Desempenho |
53103 | Valdecir José Carmelo | 1 | 99,28 |
53092 | Renata Cristina Facchini | 2 | 99,28 |
53086 | Marcos Jose Boaventura | 3 | 99,28 |
53106 | Wellington Aurelio Aparecido da Silva | 4 | 99,28 |
- Pelo critério de Merecimento à SUBINSPETOR da Guarda Municipal:
Matrícula | Nome do Servidor | Classificação | Nota Final Avaliação de Desempenho |
53118 | Eder Nunes Elias | 1 | 99,28 |
53178 | Wanderson Juliano Aparecido Camacho | 2 | 99,28 |
53112 | Antonio Carlos Martins Garcia Junior | 3 | 98,57 |
53127 | Flavio Roberto Moreira | 4 | 98,57 |
53172 | Fabiano Luis Medeiros Sanches | 5 | 98,57 |
- Pelo critério de Antiguidade à SUBINSPETOR da Guarda Municipal:
Matrícula | Nome do Servidor | Classificação | Nota Final Avaliação de Desempenho |
53093 |
Renata Sueli de Paula Lima | 1 | 98,57 |
- Pelo critério de Merecimento à 1ª CLASSE da Guarda Municipal:
Matrícula | Nome do Servidor | Classificação | Nota Final Avaliação de Desempenho |
59776 | Carlos Marcelo Nogueira do Prado | 1 | 99,28 |
53079 | Jaime Latanze Junior | 2 | 99,28 |
59784 | Alexandre Alvarez Montenegro Lustoza | 3 | 99,28 |
59768 | Fabio Antonio Martins Vitorio | 4 | 98,57 |
59785 | Valter Vicente Lino Junior | 5 | 98,57 |
59752 | Marcio Amantea Martino | 6 | 98,57 |
59804 | David Rodrigues de Lima | 7 | 98,57 |
53070 | Andre Domingos Victorio | 8 | 97,85 |
- Pelo critério de Antiguidade à 1ª CLASSE da Guarda Municipal:
Matrícula | Nome do Servidor | Classificação | Nota Final Avaliação de Desempenho |
53121 | Eduardo dos Santos Sant Anna | 1 | 97,14 |
53123 | Elton Corazza Florentino | 2 | 97,14 |
- Pelo critério de Merecimento à 2ª CLASSE da Guarda Municipal
Matrícula | Nome do Servidor | Classificação | Nota Final Avaliação de Desempenho |
60568 | Vitor de Carvalho Cornachioni | 1 | 99,28 |
60565 | Wellington Lima Pessoa | 2 | 99,28 |
59772 | Daniel Camargo de Souza | 3 | 99,28 |
60560 | Guilherme Caiel da Rocha | 4 | 99,28 |
60570 | Marcos Jose de Freitas | 5 | 98,57 |
60563 | Marcelo Dela Torre Albarelo | 6 | 98,57 |
60557 | Vitor Rafael Regiani | 7 | 98,57 |
60551 | Marcos Nonito Brazão | 8 | 98,57 |
60561 | Igor Valeriano Candido | 9 | 98,57 |
- Pelo critério de Antiguidade à 2ª CLASSE da Guarda Municipal:
Matrícula | Nome do Servidor | Classificação | Nota Final Avaliação de Desempenho |
53083 | Marcio Amancio Alves | 1 | 97,14 |
59754 | Marcelo Luciano Vitolo | 2 | 97,14 |
Secretário Municipal de Administração
01 de julho de 2021