Notícia
Sindicato cobra que lei que retoma contagem de tempo de serviço durante a pandemia seja cumprida em Rio Preto
O nosso sindicato encaminhou nesta sexta-feira (11) oficio para a Prefeitura de Rio Preto cobrando que a lei complementar federal 191/2022 sancionada no último dia 08 de março seja cumprida e beneficie os servidores da área da saúde e da segurança pública no nosso caso os GCM (Guardas Civis Municipais).
A lei federal sancionada restabelece a contagem de tempo de serviço entre maio de 2020 a dezembro de 2021 para os servidores públicos de todas as esferas civis e militares das áreas da saúde e da segurança pública – essa contagem é usada no cálculo do pagamento de quinquênios, licenças-prêmio e outras vantagens.
O SSPM também cobra por meio de outro oficio que os demais servidores de todas as outras secretarias, autarquias e empresas municipais também tenham a contagem de tempo utilizada para o cálculo de pagamento do benefício, isso porque todos eles dentro de suas respectivas atividades não deixaram a máquina pública parar durante este período e por conta disso é justo que os mesmos também tenham o cômputo do período considerado.
Segundo Sanny Lima Braga, presidente do nosso sindicato, a Lei 191 tem que ser cumprida de imediato atendendo os servidores da saúde e os GCMs, porém os demais servidores não podem ser deixados de lado pela administração.
No link a seguir a integra da LC 191/22 -
A lei federal sancionada restabelece a contagem de tempo de serviço entre maio de 2020 a dezembro de 2021 para os servidores públicos de todas as esferas civis e militares das áreas da saúde e da segurança pública – essa contagem é usada no cálculo do pagamento de quinquênios, licenças-prêmio e outras vantagens.
O SSPM também cobra por meio de outro oficio que os demais servidores de todas as outras secretarias, autarquias e empresas municipais também tenham a contagem de tempo utilizada para o cálculo de pagamento do benefício, isso porque todos eles dentro de suas respectivas atividades não deixaram a máquina pública parar durante este período e por conta disso é justo que os mesmos também tenham o cômputo do período considerado.
Segundo Sanny Lima Braga, presidente do nosso sindicato, a Lei 191 tem que ser cumprida de imediato atendendo os servidores da saúde e os GCMs, porém os demais servidores não podem ser deixados de lado pela administração.
No link a seguir a integra da LC 191/22 -
11 de março de 2022