Notícia

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O nosso sindicato encaminhou nos últimos dias ofícios para as Prefeituras de Uchoâ, Cedral, Baby Bassitt,  Ipiguá, Mirassolândia, Icém, Guaraci, Guapiaçu e Onda Verde cobrando que a lei complementar federal 191/2022 sancionada no dia 08 de março seja cumprida de forma imediata e beneficie os servidores da área da saúde.

A lei federal sancionada restabelece a contagem de tempo de serviço entre maio de 2020 a dezembro de 2021 para os servidores públicos de todas as esferas civis e militares das áreas da saúde e da segurança pública – essa contagem é usada no cálculo do pagamento de quinquênios, licenças-prêmio e outras vantagens.

O SSPM também cobra por meio de outro oficio que os demais servidores de todos os setores das Prefeituras também tenham a contagem de tempo utilizada para o cálculo de pagamento do benefício, isso porque todos eles dentro de suas respectivas atividades não deixaram a máquina pública parar durante este período e por conta disso é justo que os mesmos também tenham o cômputo do período considerado.

No link a seguir a integra da LC 191/22 - 

 

18 de março de 2022