Notícia
APOSENTADORIA COMPLEMENTAR: SSPM ORIENTA
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José do Rio Preto e Região (SSPM) vem orientar os servidores e servidoras quanto à adesão facultativa ao Regime de Previdência Complementar (RPC). Através da Lei Complementar Municipal nº. 626/21 foi instituído o Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores e servidoras da Administração Direta e Autarquias. Para aqueles(as) que se encontram no serviço público em cargos efetivos e anteriores à esta lei o Regime de Previdência Complementar é de adesão facultativa, e caso alguém tenha desejo de fazê-lo, o servidor(a) deverá manifestar interesse para migração até o dia 09 de setembro de 2022 (Dec. 19.167/22). Depois de realizada a migração, o servidor(a) não poderá mais alterar e retornar para sua desvinculação ao RPC. As aposentadorias, pensões e benefícios futuros daqueles que migrarem serão de obrigação da RioPretoPrev até o limite dos benefícios pagos pelo regime geral de previdência (INSS), sendo eventual diferença ou acréscimo acima desse limite pagos pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
Caso o servidor(a) municipal manifeste adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC) o mesmo terá o dever de realizar uma contribuição ao regime complementar de 7,5% (sete e meio por cento) e sua aposentadoria ou benefício previdenciário, no futuro, estará limitado no máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social e às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto (RioPretoPrev).
Lembrando que o RPC é obrigatório para os novos servidores ingressantes no quadro do serviço público após a Lei Complementar Municipal nº. 626/21, porém, é facultativo para àqueles já servidores efetivos e que tenham ingressado no serviço público anteriormente. Embora tenha participado ativamente das discussões e das melhorias realizadas na proposta do regime de previdência complementar, o SSPM orienta que cada servidor(a) faça uma análise de sua situação funcional, todavia, entendemos que para os servidores(as) que tenham ingressado no serviço público antes, não vislumbramos vantagens ou melhorias suficientes para que possamos orientar e opinar pela migração para o RPC.
Caso o servidor(a) municipal manifeste adesão ao Regime de Previdência Complementar (RPC) o mesmo terá o dever de realizar uma contribuição ao regime complementar de 7,5% (sete e meio por cento) e sua aposentadoria ou benefício previdenciário, no futuro, estará limitado no máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social e às aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto (RioPretoPrev).
Lembrando que o RPC é obrigatório para os novos servidores ingressantes no quadro do serviço público após a Lei Complementar Municipal nº. 626/21, porém, é facultativo para àqueles já servidores efetivos e que tenham ingressado no serviço público anteriormente. Embora tenha participado ativamente das discussões e das melhorias realizadas na proposta do regime de previdência complementar, o SSPM orienta que cada servidor(a) faça uma análise de sua situação funcional, todavia, entendemos que para os servidores(as) que tenham ingressado no serviço público antes, não vislumbramos vantagens ou melhorias suficientes para que possamos orientar e opinar pela migração para o RPC.
08 de abril de 2022