Notícia
SSPM ganha ação contra a Prefeitura de Rio Preto para servidora por desvio de função
O Colégio Recursal do Juizado Especial de São José do Rio Preto manteve o ganho de Ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SSPM Rio Preto) a favor de uma servidora aposentada para o pagamento das diferenças salariais referente ao desvio de função da mesma quando atuava na Saúde.
A servidora era concursada como Auxiliar de Serviços Gerais, porém trabalhou durante toda a sua vida funcional até a sua aposentadoria como Atendente em Unidades de Saúde. Na ação foi questionado que o salário para o cargo de Atendente é maior do que o de Auxiliar de Serviços Gerais.
Segundo a assessoria jurídica do SSPM, por conta disto a servidora tem direito às diferenças salariais entre o seu cargo de concurso e o cargo que exercia de fato.
A sentença de primeira instância já tinha sido favorável à servidora e no começo deste mês (05/07/23) saiu publicado o Acórdão que manteve a condenação da Prefeitura ao pagamento destas diferenças salariais.
Faz parte da sentença o seguinte trecho “SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO – Comprovação efetiva de labor desempenhado em desvio de função – Servidor que era auxiliar geral, mas exercia função de atendimento (triagem inicial) em UPA – Claro desvio que não induz reenquadramento funcional para que não se fira a regra constitucional de concurso público, mas que enseja a devida indenização – Sentença bem lançada – RECURSO DESPROVIDO”.
A servidora era concursada como Auxiliar de Serviços Gerais, porém trabalhou durante toda a sua vida funcional até a sua aposentadoria como Atendente em Unidades de Saúde. Na ação foi questionado que o salário para o cargo de Atendente é maior do que o de Auxiliar de Serviços Gerais.
Segundo a assessoria jurídica do SSPM, por conta disto a servidora tem direito às diferenças salariais entre o seu cargo de concurso e o cargo que exercia de fato.
A sentença de primeira instância já tinha sido favorável à servidora e no começo deste mês (05/07/23) saiu publicado o Acórdão que manteve a condenação da Prefeitura ao pagamento destas diferenças salariais.
Faz parte da sentença o seguinte trecho “SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO – Comprovação efetiva de labor desempenhado em desvio de função – Servidor que era auxiliar geral, mas exercia função de atendimento (triagem inicial) em UPA – Claro desvio que não induz reenquadramento funcional para que não se fira a regra constitucional de concurso público, mas que enseja a devida indenização – Sentença bem lançada – RECURSO DESPROVIDO”.
24 de julho de 2023