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Sindicato obtém liminar para suspender lei que autorizava a Prefeitura de Rio Preto contratar servidores sem garantias e direitos

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu nesta sexta-feira, dia 14, liminar requerida pelo SSPM (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais) de Rio Preto e região, para suspender os efeitos da Lei Complementar n. 747/2024, que permitia a contratação pelo Município de servidores sem concurso público, sem direito às férias, décimo terceiro salário e contribuições previdenciárias.
A decisão do Desembargador Carlos Monnerat, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou a imediata suspensão dos efeitos da Lei Complementar n. 747/2024.
Com esta decisão a Prefeitura não poderá contratar servidores pelo regime especial previsto na lei, que não lhes garante direitos mínimos, como amparo previdenciário, férias e décimo terceiro salários; além de permitir que a contratação temporária se estenda por até 02 anos, o que contraria os critérios definidos pelo STF para esta espécie de contratação, que deve ser sempre breve e excepcional.
Para a Presidente do SSPM, Sanny Lima Braga, esta é uma grande vitória para os servidores, porém o Sindicato não se opõe que a Prefeitura contrate por prazo determinado, especialmente se for para suprir eventual escassez de profissionais em determinada área da Administração. O que não é aceito pelo SSPM é a permissão, conferida por meio da edição de lei inconstitucional, que à Prefeitura contrate qualquer servidor, de médico à auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de até dois anos, sem que haja o pagamento a estes profissionais de férias, décimo terceiro salário e de recolhimento de contribuições previdenciárias.
 

14 de junho de 2024