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TJ-SP rejeita pedido de liminar da Prefeitura para volta da vigência da lei que autorizava contratação de servidores sem garantias e direitos

A Prefeitura de Rio Preto teve uma nova derrota no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) na tentativa de reestabelecer a vigência da Lei Complementar Municipal nº 747, de 22 de maio de 2024, que permitia a contratação pelo Município de servidores sem concurso público, sem direito às férias, décimo terceiro salário e contribuições previdenciárias.

No dia 04 de julho o desembargador do TJ-SP, Carlos Monnerat recusou o pedido liminar da Prefeitura para suspender a liminar concedida anteriormente no dia 14 de junho a favor do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais suspendendo a lei 
Trecho do despacho do desembargador “Nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, para que se considere válida a contratação temporária de servidores públicos, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em lei; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da Administração. Nem mesmo a alegação de que há necessidade de contratação de médicos especialistas é capaz de autorizar, ao menos neste momento, a incidência da lei objurgada”.
Em outro trecho o desembargador salienta que mesmo sabida a dificuldade de contratação de profissionais de determinadas áreas, por causa do atrelamento ao teto remuneratório do prefeito, porém que tal fato não pode servir de pretexto para contratação temporária sem o preenchimento requisitos já acima anteriormente.
Segundo Sanny Lima Braga, presidente do SSPM "a decisão da justiça, negando o recurso da prefeitura, só confirma o quanto essa lei é absurda”, destacou Sanny.
 

10 de julho de 2024