Notícia

Prefeito de Rio Preto afirmou que PLC da Licença Prêmio vai ser encaminhado para a Câmara na próxima semana
Uma das reivindicações mais antigas do nosso sindicato e dos servidores — o fim da perda de 30 dias da Licença-Prêmio dos servidores que vendem esse período para a Prefeitura — será atendida com o encaminhamento de um Projeto de Lei Complementar (PLC) que restabelece a regra anterior à mudança feita em 2002.
O PLC será protocolado na Câmara Municipal na próxima semana. A afirmação foi feita pelo prefeito Fábio Candido em entrevista concedida ao Jornal do Trabalhador, momentos antes da abertura da 5ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres, no Teatro Paulo Moura.
“O projeto da Licença Prêmio vai permitir que os nossos servidores de maneira em geral inclusive as mulheres que são a maioria como servidoras municipais. Nós vamos encaminhar semana que vem. Os servidores irão poder “vender” um mês de Licença Prêmio e usufruir o restante dos 60 dias, dois meses. Fazendo uma política de justiça para o nosso servidor”, salientou o prefeito.
Histórico
Com a possível aprovação do PLC os servidores municipais de Rio Preto poderão ter de volta um benefício que lhes foi retirado no início dos anos 2000, quando foi aprovada uma alteração no artigo 119 do Estatuto do Servidor (Lei Complementar nº 05/90). Um Projeto de Lei Complementar (PLC) que põe fim à perda de 30 dias da licença-prêmio para os servidores que optarem por vender parte do benefício ao município deve ser encaminhado essa semana para a Câmara Municipal.
O artigo 119 do Estatuto do Servidor determina que todos os servidores, ao completarem cinco anos de efetivo exercício na administração, terão direito, a título de prêmio por assiduidade e com os vencimentos do cargo que estiverem ocupando, a usufruir a licença-prêmio da seguinte forma: 90 dias de gozo (férias) — sendo que 30 dias poderiam ser vendidos e o servidor gozaria os outros 60 dias, conforme a redação original da LC nº 05/90. Com a alteração promovida pela nova legislação (LC nº 147/2002), os 90 dias de licença foram mantidos, porém os servidores que optavam por receber 30 dias em pecúnia perdiam o direito de usufruir os outros 60 dias, ficando com apenas 60 dias no total: 30 em dinheiro e 30 de gozo.
Sanny Lima Braga, presidente do SSPM destaca que o fim da perda dos 30 dias da licença-prêmio, quando da venda de outros 30 dias, é uma pauta histórica do sindicato e dos servidores. Esse pedido, inclusive, fez parte da pauta de reivindicações protocolada no dia 31 de janeiro e debatida com o prefeito de Rio Preto Fábio Candido em reunião realizada em 4 de fevereiro.
Sanny também destacou que espera que os vereadores votem o PLC o mais rapidamente possível, para restaurar esse direito dos servidores. “Esperamos que os vereadores acabem com essa perda de 30 dias, quando os servidores optarem por receber parte da licença em pecúnia”, finalizou.
O PLC será protocolado na Câmara Municipal na próxima semana. A afirmação foi feita pelo prefeito Fábio Candido em entrevista concedida ao Jornal do Trabalhador, momentos antes da abertura da 5ª Conferência Municipal de Políticas para Mulheres, no Teatro Paulo Moura.
“O projeto da Licença Prêmio vai permitir que os nossos servidores de maneira em geral inclusive as mulheres que são a maioria como servidoras municipais. Nós vamos encaminhar semana que vem. Os servidores irão poder “vender” um mês de Licença Prêmio e usufruir o restante dos 60 dias, dois meses. Fazendo uma política de justiça para o nosso servidor”, salientou o prefeito.
Histórico
Com a possível aprovação do PLC os servidores municipais de Rio Preto poderão ter de volta um benefício que lhes foi retirado no início dos anos 2000, quando foi aprovada uma alteração no artigo 119 do Estatuto do Servidor (Lei Complementar nº 05/90). Um Projeto de Lei Complementar (PLC) que põe fim à perda de 30 dias da licença-prêmio para os servidores que optarem por vender parte do benefício ao município deve ser encaminhado essa semana para a Câmara Municipal.
O artigo 119 do Estatuto do Servidor determina que todos os servidores, ao completarem cinco anos de efetivo exercício na administração, terão direito, a título de prêmio por assiduidade e com os vencimentos do cargo que estiverem ocupando, a usufruir a licença-prêmio da seguinte forma: 90 dias de gozo (férias) — sendo que 30 dias poderiam ser vendidos e o servidor gozaria os outros 60 dias, conforme a redação original da LC nº 05/90. Com a alteração promovida pela nova legislação (LC nº 147/2002), os 90 dias de licença foram mantidos, porém os servidores que optavam por receber 30 dias em pecúnia perdiam o direito de usufruir os outros 60 dias, ficando com apenas 60 dias no total: 30 em dinheiro e 30 de gozo.
Sanny Lima Braga, presidente do SSPM destaca que o fim da perda dos 30 dias da licença-prêmio, quando da venda de outros 30 dias, é uma pauta histórica do sindicato e dos servidores. Esse pedido, inclusive, fez parte da pauta de reivindicações protocolada no dia 31 de janeiro e debatida com o prefeito de Rio Preto Fábio Candido em reunião realizada em 4 de fevereiro.
Sanny também destacou que espera que os vereadores votem o PLC o mais rapidamente possível, para restaurar esse direito dos servidores. “Esperamos que os vereadores acabem com essa perda de 30 dias, quando os servidores optarem por receber parte da licença em pecúnia”, finalizou.
11 de julho de 2025