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LICENÇA PRÊMIO: Grande conquista para os servidores municipais

Os servidores municipais de Rio Preto conquistaram uma grande vitória nesta semana com a aprovação, em regime de urgência, do PLC (Projeto de Lei Complementar) nº 36/2025, que restabelece a integralidade do benefício da Licença-Prêmio após 23 anos. Com a mudança, os servidores poderão vender 30 dias da licença e usufruir os outros 60 dias sem perdas.

Essa é uma das reivindicações mais antigas do sindicato e da categoria: o fim da perda de 30 dias da Licença-Prêmio para os servidores que optavam pela venda desse período à Prefeitura, situação estabelecida pela Lei Complementar nº 147/2002 e agora alterada com a aprovação do novo PLC.

Artigo alterado
O artigo 119 do Estatuto do Servidor (LC 05/90) determina que todos os servidores, ao completarem cinco anos de efetivo exercício na administração, terão direito, a título de prêmio por assiduidade e com os vencimentos do cargo ocupado, a usufruir a licença-prêmio da seguinte forma: 90 dias de gozo (férias) ou, se preferirem, vender 30 dias e usufruir os outros 60.


Sanny Lima Braga, presidente do SSPM Rio Preto, destaca que o fim da perda dos 30 dias da licença-prêmio, quando da venda de outros 30, é uma pauta histórica do sindicato e dos servidores. Ela lembra que esse pedido fez parte da pauta de reivindicações protocolada no final de janeiro e debatida, em diversas ocasiões, com o prefeito de Rio Preto, Fábio Cândido.

Sanny agradeceu o empenho do vereador Cabo Júlio Donizete pela tramitação do projeto e aos demais vereadores que votaram a favor a está pauta tão importante que correge essa injustiça que era cometida contra todos os servidores.
 

02 de setembro de 2025