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SSPM protocolou pauta de reivindicações para o prefeito de Rio Preto

O SSPM protocolou na tarde desta terça-feira (20) a pauta de reivindicações dos servidores municipais de Rio Preto para o prefeito Fábio Candido.

O pedido de reajuste salarial é de 17,22%, sendo 4,26% de reposição salarial referente a Inflação de 2025, + 3% referente ao aumento da contribuição previdenciária que foi de 11% para 14%, + 9,96% referente a reposição das perdas salariais acumuladas, sendo este valor correspondente a 1/3 dos prejuízos acumulados pelos servidores nos últimos anos, totalizando 29,88 %. O referido reajuste tem como objetivo garantir minimamente o poder de compra para todos os servidores públicos municipais e autárquicos.

Os demais pedidos que fazem parte da pauta foram retirados do Termo de Compromisso assinado pelo então candidato a prefeito de Rio Preto na Sabatina feita pelo Sindicato em setembro de 2024 e de conversas e reuniões realizadas no ano passado com a administração.

A pauta protocolada nesta terça foi aprovada em assembleia feita com os servidores em dezembro de 2025.


Segue abaixo pauta de reivindicações na integra:
I - Reajuste de 17,22%, sendo 4,26% de reposição salarial referente a Inflação de 2025,3% referente ao aumento da contribuição previdenciária que foi de 11% para 14%, + 9,96% referente a reposição das perdas salariais acumuladas, sendo este valor correspondente a 1/3 dos prejuízos acumulados aos servidores nos últimos anos, totalizando 29,88%. O referido reajuste tem como objetivo garantir melhores condições de vida a todos os servidores públicos municipais e autárquicos;
II - Implantação Imediata de carga horária de 36 horas semanais para todos os servidores dos serviços 24h (Ex. SAMU, UPAs e outros) sem redução de salário, proporcionando a estes trabalhadores no mínimo uma folga semanal, sem necessidade de pagamento de horas em plantão, estabelecendo assim igualdade entre todos os servidores, em especial os da Saúde, já que “ATUALMENTE” estes não têm direito aos pontos facultativos;
III- Adequação do percentual das tabelas dos técnicos de enfermagem e agentes de saúde, considerando que as tabelas atuais apresentam divergências em relação às demais tabelas vigentes;
IV- Revisão de todas as tabelas de referências, aumentando de imediato o número de referências para no mínimo 20, considerando que após a reforma da previdência municipal aprovada em dezembro de 2025, os servidores trabalharão mais tempo, podendo trabalhar em alguns casos por até 40 anos no serviço público, e atualmente as tabelas têm somente 15 referências;
V- Redução da carga-horária de TODOS os servidores que atuam no SUAS para 30 horas semanais, sem prejuízo de salário;
VI- Reajuste no Auxílio Alimentação para R$ 1.150,00 equiparando o benefício ao mesmo oferecido aos trabalhadores do convênio da prefeitura com a FUNFARME, proporcionando assim menor diferenciação entre profissionais que trabalham lado a lado, além de um valor justo para o benefício, levando em consideração a perda no poder de compra dos servidores;
VII- Reajuste no valor do auxílio saúde de no mínimo 10%, considerando a defasagem sofrida diante do aumento das mensalidades dos Planos de Saúde;
VIII- Pagamento de 100% para horas extras realizadas em domingos e feriados;
IX- Revisão e correção da tabela de nível médio, que após anos de perdas salariais, se tornou a categoria mais prejudicada, ocasionando um grande desinteresse dos servidores quanto a permanência no serviço público e uma rotatividade muito grande no desempenho dessas funções que são fundamentais para o funcionamento dos equipamentos públicos;
X- Elaboração e implantação de tabela de referências para os servidores de nível técnico, com valorização salarial, considerando que estes profissionais, executam atividades com maior especificidade e complexidade, além da obrigatoriedade de pagamento de conselho de classe, conforme determinado por lei;
XI – Inclusão dos artigos 114 e 130 da Lei municipal 05/90, no artigo 317 da mesma lei, a fim de garantir aos ACS - Agentes Comunitários de Saúde e ACEs – Agentes de combate as Endemias esses direitos;
XII- Instalação da Mesa Municipal de negociação permanente; possibilitando o diálogo constante na busca de avanços quanto a execução das Reinvindicações solicitadas e soluções quanto as relações e problemas enfrentados pelos servidores municipais em seus locais de trabalho;
XIII-  Revisão e reajuste no valor pago para insalubridade, passando o (BC-05) de: R$1.415,70 para no mínimo R$2.000,00, tendo em vista que somente sendo reajustado pelos índices da inflação, o valor atualmente está abaixo do salário mínimo;
XVI - Criar instrumentos eficazes nos locais de trabalho, para coibir práticas de Assédio Moral / sexual e qualquer tipo de discriminação;
XV - Ampliação do número de Creches para crianças de (0 a 5 anos);
XVI - Criação da função/cargo de professor substituto para a substituição dos professores efetivos quando de suas: Licenças, Férias e Folgas;
XVII - Garantir que todas as escolas da nossa rede de ensino tenham um diretor e um coordenador, (com atualização dos Decretos de Módulos), considerando que estes profissionais exercem funções totalmente diferentes dentro da unidade escolar;
XVIII – Imediata atualização e ampliação de mais dois níveis de Progressão (Plano de Carreira) para diretores, coordenadores e supervisores.
XIV – Adequação urgente das redes elétricas, para Instalação de ar condicionado em todos os prédios públicos da Rede Municipal de Educação que ainda não são climatizados, tendo em vista que o município sofre os severos impactos das mudanças climáticas do planeta, ocasionando um calor intenso e impactando diretamente na qualidade do atendimento dos serviços de educação prestados. Esta medida é fundamental para o bem-estar físico de todos os alunos e trabalhadores da educação;    
XX - Correção Salarial para todos os GCMs, pois existe uma defasagem significativa em relação a outras forças policiais e guardas municipais da região, ocasionado assim uma saída em massa de profissionais qualificados da corporação;
XXI - Incorporação no salário base da gratificação de risco de  20% sobre a referência em que cada GCM - Guarda Civil Municipal - se encontra;
XXII - Instituição de banco de horas de forma que atenda as necessidades dos serviços e dos servidores que por vezes precisam trabalhar minutos e ou horas além do horário; com Pagamento de Hora Extra quando a quantidade de horas trabalhadas a mais for igual a metade ou mais da carga horaria diária de trabalho do servidor; bem como nas coberturas completas de dia de trabalho;
XXIII- Criação e Implantação de política de Investimentos em Saúde do Trabalhador para os Servidores Municipais com efetivo fortalecimento do SEESMT, contratação de servidores especialistas (médicos, Técnicos em segurança do trabalho etc.…)  por meio de concurso público para atuar em saúde do trabalhador, melhorando assim o atendimento e fortalecendo as estratégias de promoção e prevenção em saúde ocupacional de todos os servidores;
XXIV- Garantia de que os servidores de carreira tenham “Preferência e Prioridade” nas escolhas de: Local e Horário de trabalho, Gozo de Férias, Licença Prêmio, e nos Processos de realocação/transferência com transparência e isonomia para todos, respeitando critérios de:
1º - Ordem de solicitação oficializada no servidor online.
2º - Maior Tempo como concursado no Serviço Público na Prefeitura de Rio Preto;
3º - Proximidade da residência;
- Filho menor e ou com necessidades especiais e pais maiores de 60 anos;
XXV- Implantação de carga horária de 30 horas semanais para os psicólogos (as) da rede municipal, sem prejuízo de salário;
XXVI - Implantação de PCCS (Plano de Cargos, Carreira e Salários);
XXVII - Implantação de Licença Maternidade de 180 dias;
XXVIII -Implantação de Licença Paternidade de 30 dias;

20 de janeiro de 2026